Publicado no DOE - MG em 1 out 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 123/2022, de 9 de agosto de 2022, e ICMS 158/2022, de 23 de setembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
66 | (.....) | (.....) | 31.12.2022 | (.....) |
(.....)".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO