Portaria SUTRI Nº 1216 DE 03/10/2022


 Publicado no DOE - MG em 4 out 2022


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

"

119 Alfalagos Ltda . 016 .189241 .0050 Alfenas

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação