Instrução Normativa GAB/CRE Nº 64 DE 04/10/2022


 Publicado no DOE - RO em 6 out 2022


Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 33 de 2018 GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.


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O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

I - os códigos de ajustes abaixo à "Tabela 5.1.1 da Parte 2 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS":

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO000014 Ajuste a Débito lançado pelo produtor de Biodiesel B100 optante pelo tratamento diferenciado, conforme Convênio ICMS 206/2021 , correspondente ao valor do imposto nas operações com B100 01.01.2022  
RO040002 Ajuste de Dedução do ICMS apurado oriundo dos créditos apropriados no Registro 1200, utilizado por produtor de biodiesel B100 optante pelo tratamento diferenciado, conforme Convênio ICMS 206/2021 01.01.2022  
RO090001 Controle de Crédito Extra-Apuração a ser lançado pelo produtor optante pelo tratamento diferenciado conforme, Convênio ICMS 206/2021 , correspondente ao imposto retido pelo substituto tributário nas operações com B100 01.01.2022  
RO120002 Ajuste a Crédito ST da refinaria referente ao ressarcimento de ICMS concedido ao produtor de biodiesel B100 optante pelo tratamento diferenciado, conforme Convênio ICMS 206/2021 01.01.2022  

";

II - o código de ajuste abaixo à "Tabela 5.3 da Parte 3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal":

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO20003000 ESTORNO DE DÉBITO DE NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA NF3E - SUBSTITUÍDA 01.01.2022  

";

III - A Parte 5 ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

"PARTE 5 Tabela 5.8 - Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais de ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO01 Dedução 01.01.2009  
RO11 Ressarcimento 01.01.2009  
RO21 Compensação 01.01.2009  
RO41 Transferência 01.01.2009  
RO61 Restituição 01.01.2009  
RO81 Estorno 01.01.2009  
RO99 Outros 01.01.2009  

"

Art. 2º Fica acrescentado o seguinte item à Parte 1 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

"41. ESTORNO DE DÉBITO DE NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - NF3e - SUBSTITUÍDA (SOMENTE PARA FORNECEDORA/DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA)

O emitente deverá, no período de apuração da emissão e escrituração da NF3e substituta, efetuar um lançamento de ajuste da apuração a título de estorno de débitos, vinculado ao documento fiscal substituto, para recuperação do imposto pago anteriormente em função da escrituração original da NF3e substituída, devendo preencher os registros da seguinte forma:

C500 - Escriturar a NF3e Substituta com fidelidade ao documento fiscal, informando:

- campo FIN_DOCe: a opção "2-Substituição";

- campo CHV_DOCe_REF: a chave de acesso do documento substituído; e

- demais campos, conforme Guia Prático.

C590 - Escriturar normalmente conforme Guia Prático.

C595 - Criar um registro C595 com uma observação do lançamento.

C597 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20003000;

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO DE NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA

ELETRÔNICA NF3E - SUBSTITUÍDA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DA NF3e SUBSTITUÍDA

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA DA NF3e SUBSTITUÍDA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DA NF3e SUBSTITUÍDA A SER ESTONADO.

*A soma do campo VL_ICMS dos registros C597 com código de ajuste deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas em cada código de ajuste.

Porto Velho, 4 de outubro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual