Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 73 DE 05/10/2022


 Publicado no DOU em 6 out 2022


Encerra a vigência da Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022 , que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior".


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,

Faz saber que a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022 , que "Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de setembro de 2022.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional