Resolução CONTRAN Nº 263 DE 07/10/2022


 Publicado no DOU em 11 out 2022


Altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.


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O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033993/2021-15,

Resolve:

Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emrego de película retrorrefletiva em veículos.

Art. 2º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

''Art. 8º Fica concedido prazo até 1º de janeiro de 2024 para atendimento da descrição "APROVADO SENATRAN" definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.'' (NR)

Art. 3 º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO