Publicado no DOE - SC em 10 out 2022
Introduz a Alteração 4.575 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n º SEF 13000/2022,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.575 - O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 233-A. .....
a) classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da legislação federal aplicável ; ou
.....
§ 2º .....
I - aplica-se somente às contas relativas a fornecimento de energia elétrica ocorrido até dezembro de 2020, referentes aos períodos em que o hospital encontrava-se classificado como entidade beneficente de assistência social , nos termos da alínea "a " do inciso I do caput deste artigo ;
....." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli