Publicado no DOU em 14 out 2022
Altera a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), e a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 306 DE 23/03/2023, efeitos a partir de 01/07/2023):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de outubro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 40, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
.....
b) risco de reputação, decorrente de percepção negativa sobre a instituição por parte de clientes, contrapartes, acionistas, investidores ou supervisores;
c) risco social, conforme definido no art. 38-A da Resolução nº 4.557, de 2017;
d) risco ambiental, conforme definido no art. 38-B da Resolução nº 4.557, de 2017; e
e) risco climático, conforme definido no art. 38-C da Resolução nº 4.557, de 2017;
....." (NR)
Art. 2º A Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
.....
§ 2º .....
I - as perdas operacionais associadas:
a) ao risco cibernético, conforme definido no inciso III do art. 3º desta Circular; e
b) ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, de que trata a Resolução nº 4.557, de 2017; e....." (NR)
"Art. 5º .....
.....
.....
c) risco social, conforme definido no art. 38-A da Resolução nº 4.557, de 2017;
d) risco ambiental, conforme definido no art. 38-B da Resolução nº 4.557, de 2017;
e) risco climático, conforme definido no art. 38-C da Resolução nº 4.557, de 2017; e
f) risco cibernético, conforme definido no inciso III do art. 3º desta Circular;
....." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação