Publicado no DOE - DF em 19 out 2022
Altera a Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 95-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF nº 1, de 05 de abril de 2019 e no Ajuste SINIEF nº 30, de 09 de agosto de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º A utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS passa a ser obrigatória a partir de 1º de abril de 2023.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA