Publicado no DOU em 28 ago 2006
Retifica as instruções para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, declara que:
Art. 1º No "Atenção" da página 10 do Manual de Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2006:
I -
onde se lê:
"Preencha os quadros 6 a 8, conforme o caso (ver instruções nas páginas 15 a 18), se, após a data da efetiva entrega da DITR 2006:"
II -
leia-se:
"Preencha os quadros 6 a 8, conforme o caso (ver instruções nas páginas 15 a 18), se, após a data da efetiva entrega da DITR 2005:
JORGE ANTONIO DEHER RACHID |