Instrução Normativa SURE Nº 10 DE 03/10/2022


 Publicado no DOE - AL em 20 out 2022


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 13675411, exarado no processo SEI nº E:01500.0000024745/2022; assim como o Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 14318585, exarado no Processo SEI nº E:01500.0000003650/2022; Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 13925385, exarado no Processo SEI nº E:01500.0000022079/2022; Despacho SEFAZ GEFE 13596191, elaborado no Processo SEI nº E:01500.0000022802/2022; Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 13968412, exarado no Processo SEI nº E:01500.0000026762/2022; Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 14190143, elaborado no Processo SEI nº E:01500.0000028536/2022; Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 14318585, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 227/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 10 de Agosto de 2022; bem como a edição do Edital SURE Nº 269/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de Setembro de 2022; além da edição do Edital SURE Nº 261/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 05 de Setembro de 2022 e edição do Edital SURE Nº 269/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de Setembro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - CERVEJA

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 A 300 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
EKAUT PILSENER 275. ML   GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,26

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
EKAUT PILSENER 355. ML 0602883203129 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 5,51

3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
DELACRUZ IPA 500. ML 78983625015548 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 13,35
DELACRUZ SESSION IPA 500. ML 7898362501555 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 13,35
DELACRUZ APA 500. ML 7898362501531 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 13,35
DELACUZ BLONDE ALE 500. ML 7898362501333 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 11,05
DELACRUZ HOP LAGER 500. ML 7898362501623 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 11,05
DELACRUZ PILSEN 500. ML 7898362501623 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 9,75
EKAUT PILSENER 600. ML   GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 14,71

11 - CERVEJA EM LATA DE 551 A 5000 ML (BARRIL)

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
DELACRUZ BLONDE 1000. ML 7898362501494 BARRIL R$ 19,50
DELACRUZ APA 1000. ML 7898362501463 BARRIL R$ 20,80
DELACRUZ IPA 1000. ML 7898362501470 BARRIL R$ 22,10
DELACRUZ SESSION IPA 1000. ML 7898362501487 BARRIL R$ 20,80
DELACRUZ PILSEN 1000. ML 7898362501722 BARRIL R$ 14,95
DELACRUZ HOP LAGER 1000. ML 7898362501982 BARRIL R$ 19,50
TAVERNA BEER SOUR 1000. ML 7898362502460 BARRIL R$ 19,50
TAVERNA BEER VINHO 1000. ML 7898362502477 BARRIL R$ 16,90
TAVERNA BEER IPA 1000. ML 7898362504484 BARRIL R$ 20,80
TAVERNA BEER SESSION IPA 1000. ML 7898362502491 BARRIL R$ 19,50
TAVERNA BEER PILSEN 1000. ML 7898362502507 BARRIL R$ 14,30
TAVERNA BEER HOP LAGER 1000. ML 7898362502514 BARRIL R$ 18,20

II - REFRIGERANTES

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
FANTA MISTÉRIO BLUE 350. ML 7894900095043 LATA R$ 2,87

III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
ENERGÉTICO TNT MANGO SUMMER 269. ML 7897395001650 LATA R$ 5,79
ENERGÉTICO ONE TOKEN TRADICIONAL 269. ML   LATA R$ 7,49
ENERGÉTICO ONE TOKEN SUGAR FREE 269. ML   LATA R$ 7,49
ENERGÉTICO ONE TOKEN COCO E AÇAI 269. ML   LATA R$ 7,49
ENERGÉTICO ONE TOKEN MORANGO 269. ML   LATA R$ 7,49
ENERGÉTICO ONE TOKEN TROPICAL 269. ML   LATA R$ 7,49

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
ENERGÉTICO TNT MANGO SUMMER 473. ML 7897395001681 LATA R$ 7,72

9 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ATÉ 499 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
NIGHT BLUE TRADICIONAL 250. ML 7898994871613 PET/DESCARTÁVE L R$ 2,69
NIGHT BLUE MELANCIA 250. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 2,69
NIGHT BLUE TANGERINA 250. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 2,69
NIGHT BLUE TROPICAL 250. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 2,69
NIGHT BLUE MAÇÃ VERDE 250. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 2,69

10 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET 500 A 1000 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
NIGHT BLUE TRADICIONAL 1000. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 7,25
NIGHT BLUE MELANCIA 1000. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 7,25
NIGHT BLUE TANGERINA 1000. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 7,25
NIGHT BLUE TROPICAL 1000. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 7,25
NIGHT BLUE MAÇÃ VERDE 1000. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 7,25

11 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
VULCANO ENERGY DRINK 1250. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 10,38
NIGHT BLUE TRADICIONAL 2000. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 10,30
NIGHT BLUE MELANCIA 2000. ML 7898994871644 PET/DESCARTÁVE L R$ 10,30
NIGHT BLUE TANGERINA 2000. ML 7898994871668 PET/DESCARTÁVE L R$ 10,30
NIGHT BLUE TROPICAL 2000. ML 7898994871637 PET/DESCARTÁVE L R$ 10,30
NIGHT BLUE MAÇÃ VERDE 2000. ML   PET/DESCARTÁVE L R$ 10,30

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de Outubro de 2022.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL