Publicado no DOU em 25 out 2022
Torna público o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada e com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101826/2022-40 (público) e nº 19972.101825/2022-03 (confidencial), referente à aplicação e imediata suspensão da exigibilidade, por razões de interesse público, da medida compensatória definitiva aplicada às importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, comumente classificados nos códigos 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China,
Decide:
1. Tornar público o pedido de reaplicação da medida compensatória aplicada e com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução CAMEX nº 34, de 21 de maio de 2018.
2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 16, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ