Decreto Nº 43067 DE 17/11/2022


 Publicado no DOE - PB em 18 nov 2022


Altera o Decreto nº 39.423, de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 42/2022 e 43/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica postergada para 1º de abril de 2024 a produção de efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019:

I - alínea "a" (Ajuste SINIEF 43/2022 );

II - alínea "e" (Ajuste SINIEF 42/2022 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador