Publicado no DOE - PB em 18 nov 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 789 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - não apresente participantes do seu quadro societário em outra empresa que esteja em situação de irregularidade junto à Fazenda Estadual, bem como em situação de omissão de declaração, excluindo-se, de tais exigências, as empresas de capital aberto;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador