Publicado no DOE - MS em 25 nov 2022
Altera dispositivos da Portaria IAGRO MS Nº 3.561, de 28 de setembro de 2016, que estabelece o cadastramento de produtores no sistema informatizado da IAGRO, e-SANIAGRO, através da Inscrição Sanitária e regulamenta o trânsito de animais.
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 3.823 de 21 de dezembro de 2009 e 4.518 de 07 de abril de 2014 e,
Considerando a Lei Estadual nº 3.823 , de 21 de dezembro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.518 , de 07 de abril de 2014;
Considerando a necessidade do controle de dados cadastrais em sistema de informação eletrônico, auditável e com geolocalização dos estabelecimentos rurais, a fim de assegurar maior efetividade dos controles oficiais e melhoria da sanidade agropecuária e
Considerando a necessidade do cadastramento de produtores que não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) junto à Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ para a regularização do saldo de animais e do trânsito.
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, da Portaria IAGRO MS Nº 3.561, de 28 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.....:
.....
§ 1º O cadastro referido no caput deste artigo será formalizado pelo produtor ou seu representante legal, por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo Único) devidamente assinada, com firma reconhecida e entregue na Unidade Local do município da propriedade a que se refere. É necessária uma ficha de cadastro para cada propriedade a ser atualizada ou cadastrada, sendo possível o cadastramento de várias IS no mesmo CPF/CNPJ em diferentes propriedades.
.....
§ 3º O servidor da Unidade Local da IAGRO ao receber a ficha de cadastro deverá assinar o recebimento, e encaminhar a documentação, via sistema e-DOC (Gerenciador Eletrônico de Documentos e Processos) à Coordenadoria de Inteligência - COI, para a devida análise, e abertura da inscrição sanitária, caso haja o deferimento".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 24 de novembro de 2022.
Daniel de Barbosa Ingold Diretor-Presidente/IAGRO
CADASTRO DO PRODUTOR | |||||||
Nome do Produtor: | |||||||
CPF/CNPJ: | RG: | Órgão Expedidor: | |||||
Data de Nascimento: | Naturalidade: | ||||||
Endereço Completo: | |||||||
CEP: | Telefone fixo: | Celular: | |||||
E-mail: | |||||||
CADASTRO DA PROPRIEDADE | |||||||
Proprietário: | CPF: | ||||||
Propriedade: | IE/IS/CPF/CNPJ: | ||||||
Coordenadas: | Município/UF: | ||||||
Via de Acesso: | Área total: | ||||||
Telefone: | |||||||
INSCRIÇÃO SANITÁRIA(PREENCHIMENTO PELO SERVIÇO VETERINÁRIO OFICIAL) | |||||||
Nome para impressão de documentos: | |||||||
CPF do produtor: | Nº IS*: | ||||||
Via de Acesso: | |||||||
Coordenadas: | Área utilizada: |
Obs: Deve ser entregue na IAGRO o documento original devidamente preenchido e assinado pelo produtor e pelo proprietário da propriedade, com firma reconhecida.