Publicado no DOE - PE em 1 dez 2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de cálculo do imposto na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016,
Decreta:
Art. 1º O art. 443 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 443. .....
.....
IV - até 31 de dezembro de 2025, na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, situada neste Estado, observado o disposto nos §§ 3º a 10 (Convênio ICMS 188/2017 ): (NR)
.....
§ 10. Relativamente ao disposto no item 2 da alínea "f" do inciso IV do caput, a condição ali prevista pode ser atendida considerando-se o somatório dos voos operados por todas as empresas de transporte aéreo credenciadas e pertencentes a um mesmo grupo econômico. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO