Publicado no DOU em 13 dez 2022
Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.
Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 42 DE 28/12/2022.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O Convênio ICMS nº 183, de 10 de outubro de 2019, fica:
I - revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio;
II - prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio Menezes.