Publicado no DOE - RS em 14 dez 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/2004 , de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 70/2022 , de 17 de outubro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 18 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6021 - No Livro III, art. 178, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto GO, RO e SC.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.