Publicado no DOM - Boa Vista em 14 dez 2022
Divulga os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
Decreta:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
- 1º de janeiro, Confraternização Universal;
- 20 de janeiro, Dia de São Sebastião;
- 20 de fevereiro, Carnaval;
- 21 de fevereiro, Carnaval;
- 22 de fevereiro, Quarta-feira de cinzas;
- 7 de abril, Paixão de Cristo;
- 21 de abril, Tiradentes;
- 1º de maio, Dia do Trabalho;
- 8 de junho, Corpus Christi;
- 9 de junho, (ponto facultativo referente ao dia 8/6);
- 29 de junho, Dia de São Pedro;
- 30 de junho, (ponto facultativo referente ao dia 29/6);
- 9 de julho, Aniversário de Boa Vista;
- 7 de setembro, Independência do Brasil;
- 8 de setembro, (ponto facultativo referente ao dia7/9);
- 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima;
- 6 de outubro, (ponto facultativo referente ao dia 5/10);
- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 13 de outubro, (ponto facultativo referente ao dia 12/10);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
- 2 de novembro, Dia de Finados;
- 3 de novembro, (ponto facultativo referente ao dia 2/11);
- 15 de novembro, Proclamação da República;
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição;
- 25 de dezembro, Natal;
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Boa Vista - RR, em 6 de dezembro de 2022.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista