Publicado no DOE - SE em 15 dez 2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 571, de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe,no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 3º do art. 1º , no art. 6º e no art. 15 do Decreto nº 19.539 , de 15 de fevereiro de 2001.
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 571 , de 05 de abril de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 19.539 , de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, no tocante ao levantamento de estoque e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
Art. 1º-B. Para efeito do disposto no art. 1º-A desta Portaria, nas aquisições de farinha de trigo comum de estados não signatários do Protocolo 46/2000, ocorridas no período de 1º de abril de 2021 a 30 de junho de 2023, os percentuais de que trata o inciso I daquele artigo deverão ser os seguintes:
I- .....
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de dezembro de 2022, 201º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA