Publicado no DOE - PA em 16 dez 2022
Altera a Lei Estadual nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
.....
VII - a alíquota de 19% (dezenove por cento), nas demais operações e prestações.
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2022.
FRANCISCO MELO
Governador do Estado em exercício