Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 21695 DE 15/12/2022


 Publicado no DOE - GO em 16 dez 2022


Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 6º da Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º .....

I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, com divulgação nos meios de comunicação do local, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;

II - campanhas de adoção e conscientização da necessidade de adotar um animal abandonado, esterilizar, vacinar periodicamente, e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual