Lei Nº 21325 DE 20/12/2022


 Publicado no DOE - PR em 20 dez 2022


Altera o § 5º do art. 5º da Lei nº 17.046 , de 11 de janeiro de 2012.


Consulta de PIS e COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 5º do art. 5º da Lei nº 17.046 , de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Nas PPPs que envolvam segurança pública observar-se-á a impossibilidade de delegação do poder de polícia, bem como as demais restrições constantes da Lei de Execução Penal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil