Publicado no DOE - BA em 22 dez 2022
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
O Governador do Estado da Bahia,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item "2" do Anexo I da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Classificação | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA | Valores em Real (R$) | ||||||||
..... | ||||||||||
2 | 1 | 1 | 1 | 8 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis: | |||||
2 | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | Por indústria - CNAE 1053-8/00 | 1.572,99 | |||
2 | 1 | 1 | 1 | 8 | 2 | Por sorveteria - CNAE 1053-8/00 | 412,00 | |||
..... | ||||||||||
2 | 1 | 1 | 8 | 5 | Fabricação de Gases (fabricação de gases para uso médico, ar líquido ou comprimido: gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio etc); gases refrigerantes; gases inertes, como dióxido de carbono; acetileno etc) - CNAE 2014-2/00 | 1.350,23 | ||||
2 | 1 | 1 | 9 | Indústria de produtos farmoquímicos - CNAE 2110-6/00 | 1.572,99 | |||||
..... | ||||||||||
2 | 1 | 1 | 11 | 5 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados - CNAE 4632-0/01 | 1.620,15 | ||||
..... | ||||||||||
2 | 1 | 1 | 20 | 1 | Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde sob contrato (etapa produtiva) - CNAE 8292-0/00 | 1.572,99 | ||||
Art. 2º O item "6" do Anexo I da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Classificação | HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA | Valores em Real (R$) | |||||
..... | |||||||
6 | 1 | 17 | Reabilitação de condutor | 248,70 | |||
..... | |||||||
6 | 1 | 30 | Recurso CETRAN - Junta Psicológica Pericial (Psicológico/Psicotécnico) | 342,21 | |||
..... | |||||||
6 | 1 | 33 | Certidão de prontuário de condutor | 38,00 | |||
..... | |||||||
6 | 1 | 42 | Recurso DETRAN - Junta Psicológica Pericial | 240,00 | |||
6 | 1 | 43 | Exame Junta Médica Especial | 80,00 | |||
..... | |||||||
6 | 2 | 17 | Alteração de características do veículo | 130,00 | |||
..... | |||||||
6 | 2 | 40 | Autorização para Utilização das Placas de Experiência | 398,35 | |||
..... | |||||||
6 | 2 | 45 | Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas de comercialização (concessionárias e revendas) de veículos automotores | 3.475,45 | |||
..... | |||||||
6 | 2 | 69 | Registro de Estampagem de Placa de Identificação Veicular - por autorização | 13,73 | |||
6 | 2 | 70 | Vistoria RENAVE de veículos de 2 e 3 rodas | 59,23 | |||
6 | 2 | 71 | Vistoria RENAVE de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton | 84,61 | |||
6 | 2 | 72 | Vistoria RENAVE de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton | 101,53 | |||
6 | 2 | 73 | Vistoria RENAVE de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares | 131,15 | |||
6 | 2 | 74 | Vistoria RENAVE de combinações de veículo por unidade | 169,22 | |||
6 | 2 | 75 | Cancelamento de registro inicial de veículo | 250,00". |
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, e, em especial, os itens 6.1.31, 6.2.15 e 6.2.62 do item 6 do Anexo I, e o item 7.1.13 do item 7 do Anexo II, ambos da Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda