Resolução CFP Nº 45 DE 21/12/2022


 Publicado no DOU em 23 dez 2022


Institui os valores das anuidades para o exercício de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região.


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O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFP nº 10/2022 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2023;

Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região;

Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 18 de novembro de 2022;,

Resolve:

Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2023 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas físicas, será de R$ 549,67 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:

I - desconto de 10% (dez por cento), nos pagamentos até 31 de janeiro de 2023.

II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos até 28 de fevereiro de 2023.

Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2023, para pessoas jurídicas, será de R$ 549,67 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

Parágrafo único. Os pagamentos realizados em cota única farão jus a descontos, desde que cumpridas respectivas condições:

I - os pagamentos em cota única, até 31 de janeiro de 2023, farão jus a desconto de 10% (dez por cento).

II - os pagamentos em cota única, até 28 de fevereiro de 2023, farão jus a desconto de 5% (cinco por cento).

Art. 4º Após os vencimentos, os valores das anuidades sofrerão encargos disciplinados na Resolução CFP nº 03/2007.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

Presidente do Conselho