Publicado no DOE - DF em 26 dez 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I de seu Anexo I, que relaciona as operações ou prestações isentas do ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; na cláusula primeira, inciso I, do Convênio ICMS 131/2020 , de 29 de outubro de 2020; e no Decreto Legislativo nº 2.327, de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I ISENÇÕES(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
27 | ..... |
ICMS 131/2020 ..... |
01.11.2020 a 31.03.2021 ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
NOTA 16 - O Convênio ICMS 131/2020 , de 29 de outubro de 2020, que revigora e prorroga o Convênio ICMS 57/1991 , foi publicado no DOU de 03.11.2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21/2020, publicado no DOU de 19.11.2020, e homologado no Distrito Federal pelo Decreto Legislativo nº 2.327, de 2021. | |||
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"(NR)