Decreto Nº 9495 DE 21/12/2022


 Publicado no DOM - Cuiabá em 22 dez 2022


Altera o Decreto nº 8.241, de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 14 , parágrafo único, da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º , do Decreto nº 8.241 , de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 21 a 27 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2022.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL