Resolução DC/BACEN Nº 275 DE 27/12/2022


 Publicado no DOU em 28 dez 2022


Posterga a entrada em vigor da Resolução BCB nº 239, de 1º de setembro de 2022, que por sua vez altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).


Consulta de PIS e COFINS

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de dezembro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 239, de 1º de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação