Instrução Normativa RE Nº 111 DE 26/12/2022


 Publicado no DOE - RS em 28 dez 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:

ITEM ADQUIRENTE PERÍODO PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1 GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1º semestre 2023 4,00% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
2 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1º semestre 2023 4,00% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
3 AZUL CONECTA LTDA. 1º semestre 2023 4,00% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.