Decreto Nº 56823 DE 01/01/2023


 Publicado no DOE - RS em 1 jan 2023


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, e na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/2022, de 12 de maio de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017 e Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2022 , publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 20 de maio de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6068 - No Livro I, art. 38-A, é dada nova redação ao inciso II e fica acrescentada a alínea "g" ao § 3º, conforme segue:

Art. 38-A. .....

.....

II - 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.

.....

§ 3º ....

.....

g) a partir de 1º de julho de 2023, a que o contribuinte atenda ao disposto no Livro II, art. 178, devendo haver vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.