Deliberação ARSESP Nº 1374 DE 03/01/2023


 Publicado no DOE - SP em 4 jan 2023


Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo, Contrato nº CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999;

Considerando as disposições das Cláusulas do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/01/99, assinado em 01 de outubro de 2021;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.359, de 07 de dezembro de 2022, que apresenta as margens máximas e as tabelas tarifárias anteriormente aplicadas pela concessionária;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022, que ajustou as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins para voltarem a ser praticadas no segmento GNV a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022;

Considerando a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00. ou 2711.21.00 da NCM até 28 de fevereiro de 2023,

Delibera:

Art. 1º Os componentes de custo de gás e transporte e parcelas de recuperação da Deliberação ARSESP nº 1.359, de 07 de dezembro de 2022 permanecem inalterados.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto constantes no Anexo 1 desta Deliberação, dos Segmentos:

a) Residencial;

b) Residencial - Medição Coletiva;

c) Comercial; Industrial;

d) Gás Natural Veicular - Postos;

e) Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).

§ 1º Para o segmento GNV a alíquota corresponde a 0,00%, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023.

§ 2º O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 5º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 6º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.368, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 7º As tabelas tarifárias desta deliberação serão aplicáveis retroativamente a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 9,28 2,749058
2 1,01 a 3,00 m³ 12,13 8,902766
3 3,01 a 7,00 m³ 12,13 4,673341
4 7,01 a 14,00 m³ 13,65 7,708660
5 14,01 a 34,00 m³ 15,17 9,145410
6 34,01 a 600,00 m³ 15,17 9,787802
7 600,01 a 1.000,00 m³ 15,17 8,487000
8 > 1.000,00 m³ 15,17 6,017280

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 7,164176/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 72,66 7,389665
2 500,01 a 2.000,00 m³ 72,66 7,111112
3 > 2.000,00 m³ 72,66 6,817068

Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 m³ 49,55 2,749058
2 0,01 a 50,00 m³ 49,55 7,610090
3 50,01 a 150,00 m³ 80,50 6,990851
4 150,01 a 500,00 m³ 142,41 6,580613
5 500,01 a 2.000,00 m³ 325,09 6,215163
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 1.498,52 5,628524
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 5.619,63 4,451962
8 > 50.000,00 m³ 14.908,21 4,266192

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 4,581393
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 3,583371
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 3,467544
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 3,446248
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 3,402724
6 > 2.000.000,00 m³ 258.232,52 3,364307

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,051097
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,904211
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,904211

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Alíquota 0,00% para PIS/PASEP e da COFINS, conforme Medida Provisória nº 1.157, de 1º de janeiro de 2023.

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,764914
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,594313
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,507489
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,378351
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,392113
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,352096
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,304372
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,256641
9 > 10.000.000,00 m³ 0,207801

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 2,956232/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, penalidades e perdas regulatórias destinados ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,956232/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica
destinada ao consumo próprio, à venda a consumidor final ou à revenda ao distribuidor.

5) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio, venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,062563

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás ( commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais, perdas regulatórias e penalidades destinados ao segmento de termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,957386/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a consumidor final e à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 1,625161
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 0,627139
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 0,511312
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 0,490016
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 0,446492
6 > 2.000.000,00 m³ 258.232,52 0,408075

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT,F-0030-2019

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 314,71 1,619275
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.045,76 0,624802
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.163,38 0,509388
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 100.774,18 0,488166
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.149,38 0,444798
6 > 2.000.000,00 m³ 257.314,15 0,406518

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 4,581393
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 3,583371
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 3,467544
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 3,446248
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 3,402724
6 > 2.000.000,00 m³ 258.232,52 3,364307

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 259,45 1,332368
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.258,12 0,512516
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 74.331,40 0,417367
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 83.079,02 0,399873
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 118.837,88 0,364119
6 > 2.000.000,00 m³ 212.131,80 0,332560

Nota do Faturamento: Cada classe é independente.

Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,320129
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,187678
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,187678

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,625695
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,485551
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,414227
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,308143
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,319448
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,286575
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,247371
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,208161
9 > 10.000.000,00 m³ 0,168040

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,048731

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Aplicam-se os termos do Art 4º da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT.F-0030-2019

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 258,53 1,327533
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.111,38 0,510596
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 74.067,04 0,415786
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 82.783,56 0,398354
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 118.415,24 0,362728
6 > 2.000.000,00 m³ 211.377,38 0,331281

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins