Instrução Normativa SURE Nº 1 DE 05/01/2023


 Publicado no DOE - AL em 6 jan 2023


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Portal do SPED

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 15880180, exarado no processo SEI nº 01500.0000040862/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 433/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 21 de dezembro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

IV - ÁGUAS MINERAIS

1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS 200 ML 0602883009646 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,84
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS 295 ML 0602883010093 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,84

4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML COM GÁS

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS 500 ML 0602883009677 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,01
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS 510 ML 0602883010123 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,01

5 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML SEM GÁS

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS 500 ML 0602883009622 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,83
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS 510 ML 0602883010116 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,83

7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 ML A 1.500 ML SEM GÁS

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS 1500 ML 0602883009660 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,64

8 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 1.501 ML A 9999 ML SEM GÁS

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS 5000 ML 0602883009783 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 7,77

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de Janeiro de 2023.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL