Publicado no DOM - Fortaleza em 6 jan 2023
Dispõe o calendário das vistorias dos modais táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado de passageiros, para o ano de 2023.
O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A, órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de Passageiros, consoante a Lei nº 7.481 de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política de transporte, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, inc. III, do Estatuto Social.
Considerando que as vistorias dos modos de transporte táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado de passageiros são obrigatórias, sobretudo após o término do prazo de prorrogação estabelecido pela Lei Municipal nº 11.227/2022 .
Resolve:
Art. 1º Os motoristas que realizam o transporte remunerado individual de passageiros através de Plataforma Digital de Transporte deverão submeter os seus veículos à vistoria regular prevista no Artigo 18 do Decreto Municipal nº 14.285/2018 , conforme o calendário disposto no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Para iniciar a prestação do serviço de transporte remunerado individual privado de passageiros, os motoristas deverão submeter os veículos à vistoria, assim como na hipótese de substituição de veículos, independentemente do final de placa.
Art. 2º Aos veículos da modalidade táxi deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 6º da Lei Municipal 9.340/2008, e constante do calendário disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Aos veículos que realizam o transporte escolar deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei Municipal 9.217/2007, e constante do calendário disposto no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Entende-se como vistoria regular a vistoria realizada anualmente conforme calendário regulamentado pela ETUFOR para o licenciamento do exercício das atividades de transporte.
Art. 5º As vistorias para o exercício da atividade no ano de 2022 não tem validade para o exercício 2023, devendo os veículos serem submetidas a nova vistorias, conforme calendário ora publicado.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - PRESIDENTE.
ANEXO I CALENDÁRIO VISTORIA 2023 TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL
PLACA | MÊS DE VISTORIA |
FINAL 1 | Março/2023 |
FINAL 2 | Abril/2023 |
FINAL 3 | Maio/2023 |
FINAL 4 | Junho/2023 |
FINAL 5 | Julho/2023 |
FINAL 6 | Agosto/2023 |
FINAL 7 | Setembro/2023 |
FINAL 8 | Outubro/2023 |
FINAL 9 | Novembro/2023 |
FINAL 0 | Dezembro/2023 |
ANEXO II CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL MODALIDADE TAXI
PLACA | MÊS DE VISTORIA |
FINAL 1 | Jan/Fev |
FINAL 2 | Março |
FINAL 3 | Abril |
FINAL 4 | Maio |
FINAL 5 | Junho |
FINAL 6 | Julho |
FINAL 7 | Agosto |
FINAL 8 | Setembro |
FINAL 9 | Outubro |
FINAL 0 | Novembro |
ANEXO III CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL MODALIDADE ESCOLAR
Placa | Mês de Vistoria | Retorno |
FINAL 1 | Jan/Fev | Julho/Agosto |
FINAL 2 | Março | Setembro |
FINAL 3 | Abril | Outubro |
FINAL 4 | Maio | Novembro |
FINAL 5 | Junho | Dezembro |
FINAL 6 | Julho | Janeiro |
FINAL 7 | Agosto | Fevereiro |
FINAL 8 | Setembro | Março |
FINAL 9 | Outubro | Abril |
FINAL 0 | Novembro | Maio |