Publicado no DOE - PB em 11 jan 2023
Dispensa os registros que menciona para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Número do Registro
C116
C165
C174
C180
C185
C330
C380
C430
C480
C495
C800
C815
C850
C860
C890
Art. 2º Todos os registros que não estejam listados no artigo anterior são obrigatórios.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 00016/2020/SEFAZ, de 24 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2023
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda