Publicado no DOU em 13 jan 2023
Divulga nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990,
Resolve:
1. Publicar nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria M.M.P, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.
2. A nova versão do M.M.P estabelece os procedimentos operacionais para caução de créditos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS, em atenção à Resolução CCFGTS nº 1.048, de 18 de outubro de 2022.
2.1. Apresenta, também, alterações no uso do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 1.057, de 13 de dezembro de 2022.
3. O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgtsmoradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_13_01_2023.pdf.
4 Fica revogada, a partir de 13.01.2023, a Circular CAIXA nº 991, de 26 de abril de 2022, publicada no DOU em 27 de abril de 2022, Ed.78, seção1, pág. 191. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo