Publicado no DOE - RS em 16 jan 2023
Modifica o Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º No Decreto nº 56.808 , de 30 de dezembro de 2022, art. 1º , alteração nº 6059, o item CVII na tabela do Apêndice II, Seção I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 6059 - .....
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
..... | ..... |
CVII | Saída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. |
..... | ..... |
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.