Publicado no DOE - TO em 13 jan 2023
Altera a Lei nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL) e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação dos arts. 32, 37 e 39, todos da Lei nº 3.408 , de 28 de dezembro de 2018, os quais passam a ter a seguinte redação:
"Art. 32. .....
II - Repasse de 100% (cem por cento) dos valores descritos na tabela de emolumentos prevista em lei, para compensação dos demais atos de registro civil de pessoas naturais praticados sob o pálio da gratuidade em favor de pessoas declaradamente pobres nos termos de lei federal;
.....
§ 4º VETADO.
.....
§ 4º VETADO.
.....
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
.....
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil