Publicado no DOE - CE em 13 jan 2023
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com inclusão do seguinte produto:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
03.001.0023.00027 | REFRIGERANTE RETORNAVEL 200ML | REFRIGERANTE DELRIO GUARANA GARRAFA RETORNAVEL 200ML | DELRIO REFRIGERANTES | VIDRO | UN | 0,95 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA