Publicado no DOE - RO em 17 jan 2023
Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º Acresce dispositivos ao caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:
"Art. 1º .....
.....
IV - ativação, alteração de dados cadastrais e reativação da Inscrição Estadual no CAD/ICMS-RO;
V - cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
VI - isenção de ICMS - motocicletas novas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas (Mototaxistas e Motoboys);
VII - isenção de ICMS - Pessoa com deficiência física, visual, mental, síndrome de down ou autistas;
VIII - isenção de ICMS - Taxistas;
X - revisão de lançamento manual;
XI - cópia digital de Processo Administrativo Tributário (exceto contencioso);
XII - petição dirigida ao Delegado da Receita Estadual ou ao Agente de Rendas; e
XIII - recurso administrativo tributário - Balcão.
....."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 12 de janeiro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual