Instrução Normativa GAB/CRE Nº 2 DE 12/01/2023


 Publicado no DOE - RO em 17 jan 2023


Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Acresce dispositivos ao caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

.....

IV - ativação, alteração de dados cadastrais e reativação da Inscrição Estadual no CAD/ICMS-RO;

V - cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

VI - isenção de ICMS - motocicletas novas de até 150 (cento e cinquenta) cilindradas (Mototaxistas e Motoboys);

VII - isenção de ICMS - Pessoa com deficiência física, visual, mental, síndrome de down ou autistas;

VIII - isenção de ICMS - Taxistas;

IX - isenção de IPVA;

X - revisão de lançamento manual;

XI - cópia digital de Processo Administrativo Tributário (exceto contencioso);

XII - petição dirigida ao Delegado da Receita Estadual ou ao Agente de Rendas; e

XIII - recurso administrativo tributário - Balcão.

....."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 12 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual