Publicado no DOE - PB em 19 jan 2023
Altera a Portaria DS/DETRAN nº 371 de 2021.
O Diretor-Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo artigo 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Considerando a necessidade de se criar mecanismos para aprimorar a prestação dos serviços oferecidos aos usuários, notadamente na área de Registro de Veículos;
Considerando que o serviço prestado pelo DETRAN/PB deve ser ágil e transparente;
Considerando a redução da burocracia na tramitação dos processos para alteração de características e dados do registro de veículos;
Resolve:
Art. 1º Incluir a 4ª CIRETRAN localizada no município de Patos para realizar emissão de laudos de pré-vistorias, devendo o § 2º do artigo 5º da Portaria 371/2021/DS, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2021, passar a vigorar com a seguinte redação
"Art. 5º. (.....)
§ 2º Os laudos de pré-vistoria serão emitidos exclusivamente nos postos de atendimento de vistoria de João Pessoa (Sede DETRAN, Valentina, Shopping do Automóvel e Shopping Carro Legal), na 1ª CIRETRAN, Campina Grande e na 4ª CIRETRAN, Patos.
(.....)".
Art. 2º Continuam vigorando os demais artigos, parágrafos e incisos da Portaria nº 345/2021/DS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.