Publicado no DOE - GO em 23 jan 2023
Altera a Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, e revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 1543/2023-GSE, de 06 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.
A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, na Lei nº 21.671 , de 6 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 10.187 , de 30 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23-A.....
.....
.....
c) '5067' - Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura -FUNDEINFRA - Lei nº 21.671/2022 ;
.....
....."
Art. 2º O item 25 da alínea "a" do inciso II do art. 23-A da Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005, fica revogado.
Art. 3º O art. 6º da Instrução Normativa nº 1543/2023-GSE, de 06 de janeiro de 2023, fica revogado.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia