Portaria DETRAN Nº 56 DE 16/01/2023


 Publicado no DOE - MA em 19 jan 2023


Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de fevereiro de 2023 e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de fevereiro do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa completa de baliza será de 05 (cinco) minutos para as categorias "B" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E", conforme art. 16 e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 056/2023

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - FEVEREIRO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 1.356 24         06/02 a 03/03
São Luís- Posto da BR           576 01 a 28
São Luís- Shopping do Automóvel           3.900 01 a 28
Área do Castelinho   2.048   144 72   06/02 a 03/03
São Luís - Cohatrac   900         06/02 a 03/03
São Luís - Cidade Operária   462         06; 07;13; 14; 15; 17; 24; 27; 28; 01/03 e 03/03
Paço do Lumiar 138 415   18     07; 09; 16; 23 e 02/03
Raposa   48         28
São José de Ribamar   32         14
Axixá 20 33         15
Icatu 20 27         14
Barreirinhas 36 67   16     15 a 17
Cantanhede 30 54         27 e 28
Carutapera 30 54         07 e 08
Pinheiro 96 125   20   306 06 a 09
Rosário 36 53   16     16 e 17
Santa Rita 20 31         13
São Bento 36 40         09 e 10
Turilândia 20 43   6     09 e 10
Tutóia 20 43   6     13 e 14

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - FEVEREIRO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 720 879   87 60 1.152 06 a 24
Açailândia 240 265   30 20 510 06 a 10; 15 a 17
Amarante do Maranhão   46         08 e 09
Buriticupu 60 69   10     13 e 14
Estreito 40 31         06 e 07
Gov. Edison Lobão 20 23         10
Grajaú 96 153   10 10 204 28/02 a 03/03
João Lisboa 36 43         27
Porto Franco 30 32         07 e 08

.

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - FEVEREIRO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 72 101   10   306 23 e 24
Barra do Corda 132 201   16   306 27/02 a 03/03
Caxias 120 195   17 10 306 14 a 17
Codó 72 90   10 7 204 08 a 10
Coelho Neto 30 36         13
Coroatá 36 48   6     07 e 08
Dom Pedro 20 36   4     06 e 07

.

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - FEVEREIRO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 144 201   20   306 23; 24; 02/03 e 03/03
Chapadinha 48 134   10   306 13 a 15
Itapecuru 40 72         16 e 17
Lago da Pedra   47   6     08 e 09
Pedreiras 36 58   10   204 06 e 07
Presidente Dutra 72 94   10 10 204 27/02 a 01/03
Trizidela da Vale 20 33   6     07 e 08
Vitorino Freire 36 40         09 e 10

.

Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - FEVEREIRO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 240 356   36 9 510 06 a 10; 17; 23; 24; 02/03 e 03/03
Arari 20 23         15
Santa Luzia do Tide   63   6     27 e 28
Viana 36 54   4     13 e 14
Vitória do Mearim 20 37         16

.

Quantidade de Exames Mensais de Balsas - FEVEREIRO DE 2023
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 144 256   16 24 510 06 a 10; 23; 24; 27 a 03/03
Colinas 30 43   7     13 e 14
Pastos Bons 20 25         16 e 17
São João dos Patos 72 33   6   204 15 e 16

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.