Publicado no DOE - MA em 19 jan 2023
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de fevereiro de 2023 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de fevereiro do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.
Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa completa de baliza será de 05 (cinco) minutos para as categorias "B" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E", conforme art. 16 e parágrafos da resolução 789/2020.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº 056/2023
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - FEVEREIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 1.356 | 24 | 06/02 a 03/03 | ||||
São Luís- Posto da BR | 576 | 01 a 28 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 3.900 | 01 a 28 | |||||
Área do Castelinho | 2.048 | 144 | 72 | 06/02 a 03/03 | |||
São Luís - Cohatrac | 900 | 06/02 a 03/03 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 462 | 06; 07;13; 14; 15; 17; 24; 27; 28; 01/03 e 03/03 | |||||
Paço do Lumiar | 138 | 415 | 18 | 07; 09; 16; 23 e 02/03 | |||
Raposa | 48 | 28 | |||||
São José de Ribamar | 32 | 14 | |||||
Axixá | 20 | 33 | 15 | ||||
Icatu | 20 | 27 | 14 | ||||
Barreirinhas | 36 | 67 | 16 | 15 a 17 | |||
Cantanhede | 30 | 54 | 27 e 28 | ||||
Carutapera | 30 | 54 | 07 e 08 | ||||
Pinheiro | 96 | 125 | 20 | 306 | 06 a 09 | ||
Rosário | 36 | 53 | 16 | 16 e 17 | |||
Santa Rita | 20 | 31 | 13 | ||||
São Bento | 36 | 40 | 09 e 10 | ||||
Turilândia | 20 | 43 | 6 | 09 e 10 | |||
Tutóia | 20 | 43 | 6 | 13 e 14 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - FEVEREIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 720 | 879 | 87 | 60 | 1.152 | 06 a 24 | |
Açailândia | 240 | 265 | 30 | 20 | 510 | 06 a 10; 15 a 17 | |
Amarante do Maranhão | 46 | 08 e 09 | |||||
Buriticupu | 60 | 69 | 10 | 13 e 14 | |||
Estreito | 40 | 31 | 06 e 07 | ||||
Gov. Edison Lobão | 20 | 23 | 10 | ||||
Grajaú | 96 | 153 | 10 | 10 | 204 | 28/02 a 03/03 | |
João Lisboa | 36 | 43 | 27 | ||||
Porto Franco | 30 | 32 | 07 e 08 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - FEVEREIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 72 | 101 | 10 | 306 | 23 e 24 | ||
Barra do Corda | 132 | 201 | 16 | 306 | 27/02 a 03/03 | ||
Caxias | 120 | 195 | 17 | 10 | 306 | 14 a 17 | |
Codó | 72 | 90 | 10 | 7 | 204 | 08 a 10 | |
Coelho Neto | 30 | 36 | 13 | ||||
Coroatá | 36 | 48 | 6 | 07 e 08 | |||
Dom Pedro | 20 | 36 | 4 | 06 e 07 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - FEVEREIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 144 | 201 | 20 | 306 | 23; 24; 02/03 e 03/03 | ||
Chapadinha | 48 | 134 | 10 | 306 | 13 a 15 | ||
Itapecuru | 40 | 72 | 16 e 17 | ||||
Lago da Pedra | 47 | 6 | 08 e 09 | ||||
Pedreiras | 36 | 58 | 10 | 204 | 06 e 07 | ||
Presidente Dutra | 72 | 94 | 10 | 10 | 204 | 27/02 a 01/03 | |
Trizidela da Vale | 20 | 33 | 6 | 07 e 08 | |||
Vitorino Freire | 36 | 40 | 09 e 10 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - FEVEREIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 240 | 356 | 36 | 9 | 510 | 06 a 10; 17; 23; 24; 02/03 e 03/03 | |
Arari | 20 | 23 | 15 | ||||
Santa Luzia do Tide | 63 | 6 | 27 e 28 | ||||
Viana | 36 | 54 | 4 | 13 e 14 | |||
Vitória do Mearim | 20 | 37 | 16 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - FEVEREIRO DE 2023 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 144 | 256 | 16 | 24 | 510 | 06 a 10; 23; 24; 27 a 03/03 | |
Colinas | 30 | 43 | 7 | 13 e 14 | |||
Pastos Bons | 20 | 25 | 16 e 17 | ||||
São João dos Patos | 72 | 33 | 6 | 204 | 15 e 16 |
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.
VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.