Decreto Nº 290 DE 27/01/2023


 Publicado no DOE - PR em 27 jan 2023


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.667.032-7,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 748ª A posição 6 da tabela do item 8 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO NCM DESCRIÇÃO
..... ..... .....
6 2309.90.90 Tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adota dos pelos contribuintes com base na alteração 74 8ª introduzida pelo art. 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda