Portaria SRE Nº 4 DE 31/01/2023


 Publicado no DOE - SP em 1 fev 2023


Altera a Portaria SRE 116/2022, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 116/2022 , de 30 de dezembro de 2022.

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.