Instrução Normativa SEMADS Nº 5 DE 06/02/2023


 Publicado no DOE - GO em 6 fev 2023


Dispõe sobre os procedimentos para análise de pedidos de outorga de uso de recursos hídricos, de águas superficiais e subterrâneas, trata dos critérios para notificações de pendências e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual, no art. 40 e art. 56, inciso III, da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e,

Considerando a Resolução nº 22/2019 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, que estabelece o Regulamento do Sistema de Outorga das águas de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências,

Resolve:

CAPÍTULO I - DO PROCESSO PARA REQUERIMENTO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 1º Esta Instrução Normativa (IN) define os procedimentos para análise de pedidos de outorga de uso de recursos hídricos, de águas superficiais e subterrâneas, bem como trata dos critérios para notificações de pendências.

Art. 2º Os pedidos de outorga serão processados no âmbito do Sistema Web Outorga, em 3 (três) etapas sequenciais e sucessivas, sendo elas:

I - o preenchimento da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH), assim considerada a etapa inicial em que todos os usos, superficiais e subterrâneos, devem ser declarados para que se possa analisar se é passível de outorga ou se enquadra em situação de dispensa de outorga;

II - a análise prévia dos pedidos de outorga, considerada a etapa em que se verifica a documentação e requisitos preliminares para as situações onde a outorga foi definida como cabível, no âmbito de análise da DURH;

III - a análise técnica de pedidos de outorga, assim considerada a etapa na qual, estando a documentação necessária completa, analisa-se a disponibilidade hídrica e demais requisitos de caráter exclusivamente técnico para a concessão do direito de uso de recursos hídricos.

CAPÍTULO II - DA ANÁLISE DA DECLARAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS (DURH)

Art. 3º Os processos de requerimento de outorga, por meio do preenchimento da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH), deverão apresentar todas as informações solicitadas, de forma completa, seguidas da documentação obrigatória, conforme o disposto no Anexo I desta IN.

§ 1º Os requerimentos desacompanhados dos dados solicitados e/ou documentos obrigatórios não serão aceitos, e a informação pertinente constará do status do Sistema Web Outorga como "não recepcionado", junto à DURH, onde o interessado terá acesso ao motivo, com o apontamento dos requisitos inconsistentes.

§ 2º Os requerimentos não recepcionados serão arquivados, devendo o interessado submeter um novo pedido de DURH.

§ 3º Não haverá notificação de pendências na fase de análise de DURH.

§ 4º Uma vez que as informações estejam completas e adequadas, o pedido de DURH será aprovado, indicando se o uso de recursos hídricos pretendido é ou não passível de outorga, ao qual o usuário ficará vinculado, sendo vedada a utilização de recursos hídricos desacompanhado da outorga ou do certificado de dispensa de outorga emitido ao final desta etapa.

§ 5º Verificando tratar-se de uso insignificante, será emitido o Certificado de Dispensa de Outorga, que autoriza o uso de recursos hídricos, nas condições que especifica.

§ 6º Verificando tratar-se de uso sujeito à outorga, o usuário deverá requerer, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a aprovação da DURH, a instauração do pré-processo que viabilizará a análise prévia do pedido.

§ 7º O usuário que não apresentar o pré-processo no prazo previsto no parágrafo anterior, terá o pedido de DURH arquivado.

§ 8º Para a emissão Certificado de Dispensa de Outorga, quando do uso insignificante, a comunicação será realizada no âmbito do Sistema Web Outorga, onde o usuário poderá emitir o respectivo documento.

CAPÍTULO III - DA ANÁLISE PRÉVIA DE PROCESSOS DE OUTORGA

Art. 4º O usuário, ao requerer a abertura de pré-processo de requerimento de outorga, o fará acompanhado da documentação e requisitos definidos no Anexo II desta IN, observando-se a modalidade requerida.

Parágrafo único. Para fins de empreendimentos de irrigação, o usuário deverá apresentar a planilha de irrigação disponível na página da SEMAD.

Art. 5º A documentação pertinente ao pré-processo de outorga será verificada, em caráter preliminar, sendo indeferidos os pedidos que não estejam acompanhados de toda a documentação solicitada, admitida 1 (uma) única notificação para complementação ou correção das pendências identificadas.

§ 1º Verificado ser o caso para complementação ou correção das pendências identificadas, na forma do caput do art. 5º, o usuário ou responsável técnico pelo requerimento deverá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, atender ao solicitado e/ou se manifestar.

§ 2º A notificação de pendência, de que trata o parágrafo anterior, será comunicada ao usuário exclusivamente no âmbito do Web Outorga, mediante a alteração de status no sistema, que constará como "pendente", junto ao processo de requerimento de outorga.

§ 3º O não cumprimento do prazo estipulado no § 1º deste artigo ou a apresentação de informações incompletas ou incorretas implicará no indeferimento do processo de outorga e arquivamento do mesmo, com perda na ordem da fila cronológica de requerimentos.

§ 4º Não haverá aproveitamento de taxa para processos que tenham sido indeferidos.

§ 5º Excepcionalmente, quando das complementações ou correções apresentadas surgir fato superveniente, verificado pela equipe técnica, poderá ser emitida uma nova notificação.

§ 6º O indeferimento do pedido será realizado pelo Gerente de Outorga, que promoverá o comunicado deste status por e-mail.

§ 7º Do indeferimento do pedido, no âmbito do pré-processo, caberá recurso, dirigido ao Superintendente de Recursos Hídricos e Saneamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento pelo requerente, do e-mail previsto no § 6º deste artigo.

CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE TÉCNICA DE PROCESSOS DE OUTORGA

Art. 6º Estando em ordem a documentação apresentada, os processos de requerimento de outorga serão encaminhados para análise técnica, etapa em que será verificada a disponibilidade hídrica que autoriza a concessão da outorga.

Art. 7º Na etapa de análise técnica será avaliada a solicitação quanto ao conteúdo estritamente técnico, quando poderá ser solicitada, 1 (uma) única vez, por notificação, a complementação de dados, estudos ou informações que viabilizem a análise quanto à disponibilidade hídrica para a concessão da outorga.

§ 1º Verificado ser o caso para complementação de dados, estudos ou informações que viabilizem a análise, na forma do caput do art. 7º, o usuário ou responsável técnico pelo requerimento deverá, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, atender ao solicitado e/ou se manifestar.

§ 2º A notificação de pendência, de que trata o parágrafo anterior, será comunicada ao usuário por meio de Ofício.

§ 3º O não cumprimento do prazo estipulado no § 1º deste artigo, ou a apresentação de informações incompletas ou incorretas, implicará no indeferimento do pedido de outorga e arquivamento do processo, com perda da ordem da fila cronológica de requerimentos.

§ 4º Não haverá aproveitamento de taxa para processos que tenham sido indeferidos.

§ 5º Excepcionalmente, quando das complementações ou correções apresentadas surgir fato superveniente, verificado pela equipe técnica, poderá ser emitida uma nova notificação.

Art. 8º Os requerimentos de outorga para a tipologia de irrigação deverão estar acompanhados da Declaração de Conformidade e Responsabilidade Técnica, conforme modelo do Anexo III desta IN, emitida pelo profissional responsável do projeto técnico de irrigação, bem como a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de responsável habilitado e devidamente registrado no respectivo conselho de classe.

§ 1º Os projetos de irrigação apresentados à SEMAD deverão primar pelo uso racional dos recursos hídricos, sendo sua viabilidade técnica de inteira responsabilidade do responsável técnico, mediante Declaração de Conformidade e Responsabilidade Técnica e ART, estando sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Lei Estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997, e nas demais legislações correlatas.

§ 2º A análise da SEMAD, quanto ao pedido de outorga para irrigação, será restrita a avaliação de disponibilidade hídrica, devendo ser indeferidos os pedidos nas hipóteses em que a demanda de água requerida não for compatível com a cultura a ser irrigada.

§ 3º Os critérios para a verificação de eficiência de demanda constarão da planilha de irrigação disponível na página SEMAD, sendo indeferidos os pedidos cujas informações apresentadas pelo requerente, constantes da planilha da irrigação, estejam em desacordo com os critérios de eficiência pré-determinados.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 9º Esta IN se aplica a todos os processos em andamento, na fase em que se encontram, sendo que os processos que já receberam análise técnica relativa a etapa 3, prevista no art. 2º, até a data de publicação desta IN, poderão receber, no máximo, 1 (uma) única e derradeira notificação de pendências, alerta que se fará constar na notificação.

Art. 10. Não serão mais admitidos processos de pedidos de outorga que tenham ingressado pelo Sistema SGA, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação desta IN.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A atuação de responsáveis técnicos nos processos de solicitação de outorga, com qualquer tipo de vínculo funcional com o Estado de Goiás, somente será admitida nas situações em que o servidor apresente atestado emitido pela pasta de origem, dando ciência de que conhece a atuação do mesmo no exercício de atividades profissionais privadas, e declaração de que não há impedimento ou qualquer restrição legal para tal atuação.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando o profissional, que tenha vínculo funcional com o Estado de Goiás, esteja atuando em favor de empreendimento de instituição pública, com quem mantenha vínculo, ou outra do Estado de Goiás, em colaboração.

Art. 12. Os empreendimentos sujeitos à outorga de uso de recursos hídricos que tiverem o processo indeferido nos termos da presente IN, e que estiverem funcionando com o Termo de Autorização Temporária, serão automaticamente cancelados, mediante notificação para suspender o uso de recursos hídricos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º O prazo para descomissionamento do uso de recursos hídricos com base em Termo de Autorização Temporária, nas hipóteses de indeferimento do pedido de outorga, poderá ser alterado, permitindo o uso pelo tempo necessário a colheita da safra, em caso de usos para irrigação, desde que o uso da água não comprometa outros usos outorgados.

§ 2º Em caso de comprometimento de vazões hídricas para outros usos, o prazo para descomissionamento do uso de recursos hídricos, nas hipóteses de indeferimento do pedido de outorga, poderá ser reduzido.

§ 3º Após o prazo estipulado no caput, o usuário deverá demonstrar, por registros fotográficos datados, o descomissionamento da interferência hídrica autorizado por meio do Termo de Autorização Temporária.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

ANEXO I DOCUMENTOS A SEREM INCLUÍDOS NA DURH

Para a fase de requerimento de DURH são obrigatórios os seguintes documentos:

1. CANAL ESCAVADO OU REGO D'ÁGUA

Todos os usos ao longo do canal escavado devem ser relacionados em um documento a ser anexado à DURH com o título "Características do canal escavado/rego d'água" contendo:

1.1. Croqui com coordenadas geográficas especificando:

a) o manancial;

b) o canal escavado/rego d'água;

c) o ponto de derivação do manancial;

d) os pontos de uso ao longo canal escavado/rego d'água com identificação dos usuários;

1.2. Apresentar detalhamento para cada uso ao longo canal escavado/rego d'água contendo:

e) CPF ou CNPJ;

f) nome ou razão social;

g) vazão captada, volume diário, dias por mês e meses por ano; e

h) finalidades de uso com suas respectivas descrições (detalhar todos os usos).

2. TANQUE ESCAVADO COM SURGÊNCIA SEM ABASTECIMENTO POR FONTE EXTERNA

Todos os usos no tanque escavado devem ser registrados em um único documento a ser anexado a todas as DURHs com o título "Características de uso do tanque escavado" contendo no mínimo:

2.1. Croqui com coordenadas geográficas especificando:

a) o tanque escavado com número da DURH;

b) volume e área do tanque escavado; e

c) os pontos de captação com a indicação por número de todas as DURHs e suas finalidades de uso com respectivas descrições (desconsiderar caso não ocorra captação).

3. TANQUE ESCAVADO COM SURGÊNCIA COM ABASTECIMENTO POR FONTE EXTERNA

Todos os usos no tanque escavado devem ser registrados em um único documento a ser anexado a todas as DURHs com o título "Características de uso do tanque escavado" contendo no mínimo:

3.1. Croqui com coordenadas apresentando:

a) o manancial;

b) o ponto de derivação do manancial com número da DURH e o trajeto até o tanque escavado;

c) o tanque escavado com número da DURH;

d) volume e área do tanque escavado; e

e) os pontos de captação no tanque (desconsiderar caso não ocorra captação).

4. DEMAIS TIPOLOGIAS

a) Não há documentação obrigatória a ser apresentada na fase de DURH.

ANEXO II

1) DOCUMENTAÇÃO POR TIPO DE CAPTAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO PARA BARRAMENTO

1. Projeto Construtivo do Barramento elaborado por profissional habilitado CREA com registro no Estado de Goiás. Deve constar no projeto:

a) coordenadas geográficas do eixo da barragem;

b) características estruturais do maciço;

c) finalidade da barragem;

d) altura do aterro;

e) volume total acumulado;

f) volume útil acumulado;

g) área total inundada;

h) volume escavado;

i) cotas altimétricas inundadas;

j) quadro cota-área-volume parcial do reservatório;

k) tipo da estrutura de descarga para jusante com memorial descritivo e dimensionamento suficiente para manter o percentual da Q95 exigido para a estrutura;

l) dimensionamento do extravasor considerando as vazões máximas locais indicando o tempo de recorrência de projeto;

m) perfil transversal do maciço/aterro projetado ou existente, com a altura, o nível máximo de água; e

n) extravasor e o sistema de descarga de fundo cotados.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto construtivo por profissional habilitado CREA com registro no Estado de Goiás. Deve constar na ART:

a) manancial;

b) número de protocolo do requerimento relacionado; e

c) coordenadas do eixo da barragem, área total inundada, volume total acumulado, volume escavado, o volume útil, a finalidade, o tipo e cota do sistema de descarga de fundo e a altura do aterro.

3. Relatório Fotográfico do Barramento (quando já construído) e do efetivo funcionamento do sistema de descarga de fundo. Deve conter:

a) fotos com a vista ampla do barramento e do aterro; e

b) fotos do sistema de descarga de fundo em funcionamento (vista geral e em proximidade) de forma garantir a visualização e o entendimento do tipo de sistema instalado.

Observação 1: As fotos devem ser georreferenciadas (grau, minuto e segundo) e datadas (ou seja, as fotos deverão ser registradas com GPS comprovando a veracidade da localização). O relatório fotográfico deverá ser acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART).

4. Planilha de Cálculo de Vazões de entrada disponível na página da outorga do site da SEMAD ou Estudo Hidrológico do Barramento acompanhado de ART:

a) A planilha deve conter a seleção da(s) estação(ões) fluviométrica(s) mais adequada(s) hidrologicamente, a área de drenagem a montante do barramento, a Q95 local e simulação das vazões médias de entrada, o preenchimento dos campos de captação/reforço, a seleção da estação meteorológica mais próxima e o resultado favorável no balanço hídrico do barramento.

Observação 1: A camada de localização das estações fluviométricas está disponível no site SIGA/GO para consulta.

Observação 2: As demandas preenchidas na planilha de cálculo de vazões devem estar de acordo com o projeto apresentado.

Observação 3: Na planilha de cálculo de vazões, entende-se por bombeamento de reforço o volume complementar recebido pelo barramento vindo de bombeamento de outro corpo hídrico.

Observação 4: Informar na planilha de cálculo de vazões tanto as captações outorgadas quanto os novos pedidos de outorga.

5. Desenho esquemático/layout da situação do uso:

a) Apresentar desenho esquemático/layout mostrando a identificação do curso hídrico, as coordenadas geográficas do eixo do barramento (coordenadas geográficas em SIRGAS 2000) e todas as captações relacionadas, com a numeração dos processos, seus respectivos requerimentos, portarias válidas e a distribuição espacial com os sistemas utilizados (bombeamento, canalização ou reservatório). Deverá estar em conformidade com número de captações apresentadas na planilha de cálculo de vazões.

6. Protocolo de Cadastro de Segurança de Barragens:

a) Protocolo, Espelho ou Extrato do Cadastro de Segurança de Barragens emitido pelo Sistema de Cadastramento de Barragens (quando já construído).

DOCUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL

1. Detalhamento do Bombeamento (somente para bombeamento).

Deve ser apresentado:

a) Especificação técnica do equipamento utilizado, contendo o número de bombas, potência, vazão nominal, altura manométrica, ficha técnica comercial, vazão e período previstos de operação para cada unidade e as coordenadas geográficas do ponto de captação (em SIRGAS 2000). Para equipamentos já instalados apresentar também relatório fotográfico com fotos georreferenciadas do ponto de captação e da placa de identificação do conjunto motobomba.

Observação 1: A capacidade do bombeamento precisa ser compatível para atender a demanda do empreendimento.

Observação 2: As informações da ficha técnica do conjunto motobomba devem ser coerentes com as informações da placa de identificação do equipamento utilizado.

Observação 3: Para captações em barragens de terceiros o usuário deverá ser listado como "Usuário Complementar" no requerimento do barramento.

Observação 4: Para captações em barramentos a fio d'água com finalidade de aproveitamento hidrelétrico não há necessidade do usuário ser listado como "Usuários Complementar" no requerimento do barramento.

Observação 5: Cada bombeamento (ponto de interferência) deve conter apenas uma DURH (requerimento).

2. Detalhamento da Canalização ou Rego d'água (somente para captação por gravidade). Deve ser apresentado:

a) detalhamento contendo suas dimensões (largura, comprimento e profundidade ou diâmetro e comprimento da adutora), tipo de material (revestimento), vazão de escoamento, com coordenadas geográficas do ponto interferência no corpo hídrico (local do desvio); e

b) relação dos usos e usuários do canal contendo no mínimo: as coordenadas geográficas dos pontos de captação ao longo do canal e a identificação dos usos/demanda e usuários; registro fotográfico do ponto de interferência (com as coordenadas geográficas), consumo total, tipo e localização da estrutura/equipamento de controle de vazão na entrada. O detalhamento deve ser acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART).

Observação 1: Para captações em barragens o usuário deverá ser listado como "Usuário Complementar" no requerimento do barramento.

Observação 2: As canalizações/regos d'água em projeto (não instaladas) deverão ser construídas em material impermeabilizado ou tubulação.

Observação 3: Para canalizações/regos d'água por gravidade já em funcionamento, o interessado deverá apresentar medição de vazão na entrada do canal.

Observação 4: Para as canalizações/regos d'água em funcionamento, o requerente deverá apresentar o mecanismo de controle da vazão de entrada. Recomenda-se que as canalizações/regos d'água já existentes sejam impermeabilizadas ou tubuladas.

3. Detalhamento do Bombeamento por Caminhão Pipa (somente para captação por caminhão pipa). Deve ser apresentado:

a) Descrição do equipamento utilizado com potência e vazão nominal da bomba, coordenadas geográficas do ponto de captação, previsão do período de funcionamento com a quantidade de caminhões abastecidos (informar capacidade dos tanques dos caminhões) e o volume total captado diário e mensal.

Observação 1: Para captações realizadas por diferentes caminhões (bomba acoplada) no mesmo ponto de captação (ponto de interferência) deverá ser gerada uma única DURH (requerimento) contemplando a maior vazão e volume a serem captados e a quantidade de caminhões.

Observação 2: Para pontos distintos de captação, devem ser gerados processos separados.

DOCUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA

1. Estudos Geológico e Hidrogeológico com apresentação dos aspectos da região e do local de instalação do poço. O estudo deve conter:

a) informações referentes a unidade geológica, formação e grupo geológico em que o poço ou ponto de interferência se encontra localizado e suas principais características;

b) mapa geológico na escala de 1:100.000 até 1:250.000 identificando o ponto de explotação em relação a geologia local;

c) indicação clara e informações referentes ao sistema aquífero em que o poço ou ponto de interferência se encontra localizado e suas principais características; e

d) mapa hidrogeológico na escala de 1:100.000 até 1:250.000 identificando o ponto de explotação em relação ao sistema aquífero local.

Observação 1: O estudo deve se concentrar apenas na área de interesse (geologia e hidrogeologia específica do local).

2. Perfil Litológico interceptado pelo poço ou acesso (para usos instalados). Deve conter:

a) descrição da litologia/estruturas geológicas com indicação da profundidade de cada uma das unidades (camadas) e a formação geológica a que pertence.

3. Perfil Construtivo Final do poço ou acesso (para usos instalados).

Deve conter:

a) indicação dos diâmetros de perfuração inicial e final, tipo de revestimento utilizado com diâmetro e dimensões do trecho revestido, intervalo de colocação dos filtros e pré-filtro (caso haja), profundidade de instalação da bomba, intervalo de cimentação, tubo de boca e laje de proteção.

4. Relatório Fotográfico (para usos instalados). Deve conter:

a) A estrutura externa do poço, o entorno do poço juntamente com a imagem externa do mesmo, a realização do teste de bombeamento e a instalação de hidrômetro ou sistema de medição de vazão ou similar.

Observação 1: Este relatório fotográfico é um documento técnico e, portanto, deve conter legendas explicativas das imagens/fotos e assinatura do responsável pelas mesmas.

5. Teste de Bombeamento (para usos instalados). Deve conter:

a) interpretação dos resultados, curva tempo x rebaixamento, tempo x recuperação, curva característica, todas as medidas efetuadas, duração, data, equipamentos e aparelhos utilizados, indicação da vazão de explotação e respectivo nível dinâmico e nível estático, nome da empresa executora do teste, assinatura do responsável técnico que realizou o teste.

6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto técnico e pela perfuração por profissional habilitado CREA com registro no Estado de Goiás (geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas, de acordo com a decisão normativa CONFEA nº 059 de 09 de maio de 1997).

2) DOCUMENTAÇÃO POR FINALIDADES DE USO

FINALIDADE IRRIGAÇÃO

1. Planilha de irrigação:

a) preenchimento da planilha de irrigação disponível na página da Outorga do site da SEMAD de acordo com as instruções também disponibilizadas no mesmo endereço.

2. Projeto de irrigação. Deve conter:

a) memorial descritivo da atividade, detalhamento mensal da vazão de captação (L/s) e do período de funcionamento (horas/mês), informando a área irrigada, o cálculo de lâmina d'água líquida e bruta da cultura preponderante, o turno de rega, o Kc médio da cultura, a eficiência do(s) sistema(s) de irrigação, descrição dos equipamentos de bombeamento utilizados, local de captação; e

b) caso exista reservatório instalado (tanque pulmão), informar a área inundada e o volume acumulado.

3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto de irrigação por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar: o número do requerimento (DURH), o manancial ou aquífero, as coordenadas do local de captação, a vazão captada em L/s, o período de funcionamento (horas/mês), a área total irrigada e o método/tipo de irrigação.

4. Desenho esquemático/layout da situação do uso:

a) apresentar desenho esquemático/layout mostrando a identificação do curso hídrico ou aquífero, as coordenadas geográficas do local da captação (coordenadas geográficas em SIRGAS 2000), os sistemas utilizados (bombeamento, canalização ou reservatório), a numeração dos processos relacionados, suas respectivas DURHs ou requerimentos, portarias válidas e distribuição espacial. Deverá estar em conformidade com número de captações apresentadas na planilha de cálculo de vazões (caso seja captação em barramento).

FINALIDADE ABASTECIMENTO PÚBLICO

1. Projeto Técnico do Sistema de Abastecimento ou documento correlato:

a) projeto técnico ou documento correlato contendo descrição do sistema de captação, localização do ponto de captação (coordenadas geográficas em SIRGAS 2000) e identificação do manancial ou aquífero, vazão captada em L/s, período de funcionamento, índice de perdas do sistema, população e municípios atendidos, vazão per capita e taxa geométrica de crescimento populacional.

Observação 1: no projeto técnico convém detalhar a metodologia e os parâmetros usados no cálculo da vazão a ser captada para justificar o consumo per capita.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto de abastecimento público por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar as coordenadas, o manancial ou aquífero, a finalidade do uso e municípios de captação e abastecimento.

3. Termo de Concessão:

a) Termo de Concessão da exploração do serviço de abastecimento público celebrado com o município ou contrato devidamente assinado.

FINALIDADE AQUICULTURA

1. Projeto da aquicultura:

a) projeto da aquicultura contendo croqui dos tanques, indicação da área, do volume acumulado, pontos de entrada e saída de água com as coordenadas geográficas, posição destes pontos em relação ao manancial e/ou barramento, vazão utilizada para abastecimento e oxigenação dos tanques, vazão de retorno, estimativa das perdas hídricas por evaporação e infiltração (volume anual), bem como o sistema de decantação (caso exista), detalhamento do sistema de captação (bombeamento ou reservatório). Para empreendimentos já instalados apresentar relatório fotográfico.

Observação 1: em caso de captação em barramento deverá ser gerada uma DURH e/ou processo para barramento anteriormente ao de captação.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto de aquicultura por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar as coordenadas, o manancial, o somatório das áreas dos tanques e a finalidade do uso.

FINALIDADE INDÚSTRIA

1. Projeto técnico para indústria:

a) projeto técnico contendo caracterização da indústria, memorial de cálculo das demandas de água utilizadas no processo industrial, indicação do tipo de sistema de captação, do período de derivação, da vazão requerida e informação de existência de reutilização da água.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto técnico para indústria por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar as coordenadas, o manancial, a vazão captada e a finalidade do uso.

FINALIDADE DESSEDENTAÇÃO ANIMAL

1. Memorial descritivo:

a) memorial descritivo contendo descrição geral do empreendimento informando as coordenadas geográficas do local da captação, sistema de captação, caracterização do(s) tipo(s) de criação, descrição das demandas hídricas e justificativa do consumo com dados de produção.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do memorial descritivo por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar as coordenadas, o manancial, a vazão captada e a finalidade do uso.

FINALIDADE MINERAÇÃO

1. Projeto técnico para mineração:

a) projeto técnico contendo caracterização da mineração, memorial de cálculo das demandas de água utilizadas no processo produtivo, indicação do tipo de sistema de captação com o período de derivação, vazão requerida e informação de existência de reutilização da água.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto técnico para mineração por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar as coordenadas, o manancial e a finalidade do uso.

3. Certidão expedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM):

a) certidão contendo o número e a situação do processo, bem como o regime de exploração mineral ou documento equivalente.

FINALIDADE INFRAESTRUTURA

1. Projeto técnico da intervenção:

a) projeto técnico da intervenção contendo caracterização do corpo hídrico, plantas, perfis longitudinais e seções transversais da intervenção. Apresentar plantas e detalhes das estruturas de dissipação de energia, se houver. Apresentar estudo hidrológico comprovando que as dimensões da canalização/estrutura a ser instalada são suficientes para promover o escoamento das vazões máximas locais. Deve ser considerado no estudo o incremento sobre as vazões máximas do local decorrentes de retificação e canalização de trechos e da impermeabilização de margens dos mananciais.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto da intervenção por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar as coordenadas, dimensões da estrutura (comprimento, largura e profundidade), o material utilizado, o manancial e a finalidade do uso.

OUTRAS FINALIDADES DE USO

1. Projeto contendo:

a) caracterização e descrição do uso, as finalidades de uso, a fonte de abastecimento e outras informações relevantes. Para os casos em que a água é consumida, apresentar justificativa da vazão requerida.

Observação 1: para a justificativa da vazão requerida, sugere-se que seja elaborado um demonstrativo com o cálculo das necessidades de água e fluxograma simplificado do processo, indicando as fases em que a água é utilizada.

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto por profissional habilitado com registro no Estado de Goiás devendo constar as coordenadas, o manancial, a vazão captada e a finalidade do uso.

FINALIDADE GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA - CGH

1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) Devem ser apresentadas as ARTs referentes a todos os estudos, projetos, levantamentos e relatórios apresentados.

2. Contrato de arrendamento:

a) Contrato de arrendamento da(s) propriedade(s) atingida(s) pela CGH. Pode ser substituído por certidão(ões) de imóvel(is) que comprove(m) que o usuário é o proprietário. Documento deve ter sido emitido há, no máximo, 1 (um) ano.

3. Cadastro Ambiental Rural (CAR) da(s) propriedade(s) atingida(s) pela CGH.

4. Comprovante de protocolo da solicitação de análise técnica do CAR junto à unidade competente:

a) documento obrigatório APENAS quando o arranjo geral do empreendimento ou a(s) estrutura(s) de barramento(s) de desvio do corpo hídrico ou o reservatório interfiram na(s) reserva(s) legal(is) da(s) propriedade(s).

5. Georreferenciamento de onde foram ou serão instalados os pontos de monitoramento fluviométrico, pluviométrico e de qualidade da água.

6. Mapa de localização da CGH:

a) descrição do acesso ao local do empreendimento, indicando municípios, coordenadas geográficas, manancial e bacia hidrográfica, em escala compatível para visualização.

7. Mapa/desenho planialtimétrico:

a) Deve constar hidrografia, delimitação e cálculo da área da bacia hidrográfica a partir da seção de interesse, em escala compatível para visualização.

8. Imagens aerofotogramétricas:

a) as imagens devem ter sido obtidas há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data do protocolo do processo, georreferenciadas no Datum Sirgas 2000, em escala compatível para visualização, contendo: o manancial afetado e as propriedades rurais a serem atingidas pela CGH, além do(s) correspondente(s) número(s) de matrícula(s) do(s) imóvel(is) e o(s) número(s) do CAR; as Áreas de Proteção Permanente - APPs e reservas legais definidas no CAR; as representações gráficas do projeto do barramento de desvio, arranjo geral do empreendimento e do trecho de vazão reduzida (caso houver).

9. Relatório de Estudos Hidrológicos. Deve ser elaborado com base no Manual de Estudos de Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos - Manual do Usuário, da Agência Nacional das Águas - ANA contendo:

a) estudos hidrológicos (dados atualizados até, no mínimo, 2 (dois) anos da formalização do processo):

i. vazões médias mensais;

ii. vazões máximas;

iii. vazões mínimas.

b) Características do empreendimento:

i. dimensionamento das estruturas hidráulicas (barramento de desvio, vertedouro e órgãos extravasores, tomada d'água, galeria de adução/chaminé de equilíbrio, conduto forçado, casa de força, canal de fuga, descarregadores de fundo, estruturas de desvio, dentre outras);

ii. vazão remanescente;

iii. detalhamento do trecho entre a seção de interferência no curso d'água e o ponto do canal de fuga (estruturas, usos, etc);

iv. detalhamento do trecho de vazão reduzida, quando houver (estruturas, usos, etc);

v. restrições a montante e a jusante;

vi. cronograma de implantação;

vii. qualidade da água.

c) Usos múltiplos de recursos hídricos:

i. considerações iniciais;

ii. usos da água a montante;

iii. usos da água no barramento de desvio;

iv. usos da água a jusante;

v. usos consuntivos;

vi. projeção dos usos consuntivos; e

vii. condições operativas.

d. Estudos energéticos:

i. Deve abordar a energia firme ao longo da vida útil do empreendimento, as vazões a serem turbinadas mês a mês e as regras de operação da usina.

e) Caracterização do regime pluviométrico:

i. Caracterização do regime pluviométrico da bacia hidrográfica na seção de interesse, com as especificações dos postos pluviométricos utilizados no estudo e os valores característicos máximos, médios e mínimos regionais, chuvas intensas e outros.

Observação 1: O item "Usos múltiplos de recursos hídricos" deve conter todos os usos consuntivos e os seus usos futuros. Utilizar a sistemática de cálculo adotada pela ANA em sua Nota Técnica Conjunta nº 4/2020/SPR/SRE, que dispõe sobre as séries históricas e projeções de vazões de usos consuntivos a montante de aproveitamentos hidrelétricos. Reconstruir a série de consumos e projeção dos usos para o período de 30 (trinta) anos, em intervalos quinquenais, demonstrando as vazões mês a mês de cada ano (em m³/s). Na projeção, utilizar os percentuais preconizados nos Planos de Recursos Hídricos das Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Goiás, quando houver.

FINALIDADE GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA - PCH ou UHE

1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

a) devem ser apresentadas as ARTs referentes a todos os estudos, projetos, levantamentos e relatórios apresentados.

2. Ato administrativo de concessão, permissão ou autorização:

a) emitido pela EPE, MME ou ANEEL (nesse caso, trata-se do Despacho e da Nota Técnica).

3. Sumário Executivo:

a) deve ser apresentada a versão aprovada pelo órgão autor do ato administrativo.

4. Inventário Hidrelétrico:

a) deve ser apresentada a versão aprovada pelo órgão autor do ato administrativo.

5. Projeto Básico ou Estudo de Viabilidade:

a) o Projeto Básico (PCH) ou o Estudo de Viabilidade (UHE) aprovado pela ANEEL ou pela EPE.

6. Georreferenciamento:

a) georreferenciamento de onde foram ou serão instalados os pontos de monitoramento fluviométrico, pluviométrico, limnimétrico, sedimentométrico e de qualidade da água.

7. Mapa de localização do empreendimento:

a) deve constar descrição do acesso ao local do empreendimento, indicando municípios, rodovias, coordenadas geográficas, manancial e bacia hidrográfica, em escala compatível para visualização.

8. Mapa/desenho planialtimétrico:

a) devem constar hidrografia, delimitação e cálculo da área da bacia hidrográfica a partir da seção de interesse, em escala compatível para visualização.

9. Imagens aerofotogramétricas:

a) as imagens devem ter sido obtidas há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data do protocolo do processo, georreferenciadas no Datum Sirgas 2000, em escala compatível para visualização, contendo: o manancial afetado e as propriedades rurais a serem atingidas pela CGH, além do(s) correspondente(s) número(s) de matrícula(s) do(s) imóvel(is); as Áreas de Proteção Permanente - APPs e reservas legais definidas no CAR; as representações gráficas do projeto do barramento de desvio, arranjo geral do empreendimento e do trecho de vazão reduzida (caso houver).

10. Relatório de Estudos Hidrológicos. Deve ser elaborado com base no Manual de Estudos de Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos - Manual do Usuário, da Agência Nacional das Águas - ANA contendo:

a) Estudos Hidrológicos (dados atualizados até, no mínimo, 2 (dois) anos da formalização do processo):

i. vazões médias mensais;

ii. vazões máximas;

iii. vazões mínimas.

b) Características do empreendimento:

i. dimensionamento das estruturas hidráulicas (barramento de desvio, vertedouro e órgãos extravasores, tomada d'água, galeria de adução/chaminé de equilíbrio, conduto forçado, casa de força, canal de fuga, descarregadores de fundo, estruturas de desvio, dentre outras);

ii. características do reservatório: condições de enchimento; tempo de residência da água; condições de assoreamento; remanso; curvas cota x área x volume; área inundada do reservatório (faixa operativa, N.A. mínimo, N.A. normal, N.A. maximorum e tempo de retorno);

iii. regularização de vazões;

iv. detalhamento do trecho entre a seção de interferência no curso d'água e o ponto do canal de fuga (estruturas, usos, etc);

v. enchimento do reservatório;

vi. remanso;

vii. transporte de sedimentos, assoreamento e vida útil;

viii. restrições a montante e a jusante;

ix. cronograma de implantação;

x. qualidade da água (caracterização das condições atuais de qualidade de água e prognóstico das alterações e impactos decorrentes da formação do reservatório).

c) Usos múltiplos de recursos hídricos:

i. considerações iniciais;

ii. usos da água a montante;

iii. usos da água no barramento de desvio;

iv. usos da água a jusante;

v. usos consuntivos;

vi. projeção dos usos consuntivos;

vii. condições operativas.

d) Estudos energéticos:

i. Deve abordar a energia firme ao longo da vida útil do empreendimento, as vazões a serem turbinadas mês a mês e as regras de operação da usina.

e. Caracterização do regime pluviométrico:

i. Caracterização do regime pluviométrico da bacia hidrográfica na seção de interesse, com as especificações dos postos pluviométricos utilizados no estudo e os valores característicos máximos, médios e mínimos regionais, chuvas intensas e outros.

Observação 1: O item "Usos múltiplos de recursos hídricos" deve conter todos os usos consuntivos e os seus usos futuros. Utilizar a sistemática de cálculo adotada pela ANA em sua Nota Técnica Conjunta nº 4/2020/SPR/SRE, que dispõe sobre as séries históricas e projeções de vazões de usos consuntivos a montante de aproveitamentos hidrelétricos. Reconstruir a série de consumos e projeção dos usos para o período de 30 (trinta) anos, em intervalos quinquenais, demonstrando as vazões mês a mês de cada ano (em m³/s). Na projeção, utilizar os percentuais preconizados nos Planos de Recursos Hídricos das Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Goiás, quando houver.

ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO NO ÂMBITO DOS REQUERIMENTOS DE OUTORGA

Considerando a Resolução nº 22/2019 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHí, que estabelece o regulamento do sistema de outorga de recursos hídricos do Estado de Goiás;

Considerando o art. 29 da Resolução nº 22/2019 - CERHí, que determina que a autoridade outorgante definirá e manterá atualizado os documentos, formulários, critérios técnicos e demais itens necessários à análise dos processos;

Considerando a relação da documentação a ser anexada para solicitação de outorga, disponível no endereço eletrônico desta Secretaria;

Considerando que para a finalidade de uso irrigação, o projeto de irrigação é um item obrigatório e deverá conter todos os itens descritos na relação da documentação a ser apresentada;

Assim, sobre o projeto de irrigação apresentado à SEMAD no âmbito do pedido de outorga de uso de recursos hídricos:

DECLARO, sob sanções previstas nas legislações penais brasileiras, que as informações prestadas no projeto de irrigação são verdadeiras e estão em conformidade com as normas e legislação vigentes, assim como o projeto apresentado atende aos requisitos necessários para execução e funcionamento do empreendimento projetado;

DECLARO que possuo a devida habilitação e registro no conselho de classe pertinente para elaboração e acompanhamento de projetos de irrigação;

DECLARO que assumo toda a responsabilidade pela elaboração do projeto de irrigação, inclusive quanto à instalação do sistema de irrigação em conformidade com o projeto apresentado;

DECLARO, também, que os limites de vazão, tempo de captação e área irrigada descritos no projeto serão expressamente obedecidos, e o contrário implicará em sansões administrativas e interrupção do direito de uso dos recursos hídricos;

DECLARO, ainda, que a conformidade, viabilidade, segurança, eficácia ou eficiência dos projetos é de minha total e integral responsabilidade, bem como sua aprovação e registro nos devidos órgãos competentes.

Responsável Técnico
Nome  
CPF  
CREA  
Endereço residencial  
Município/UF  
E-mail  
Telefone  

.

Empreendedor
Nome/Razão social  
CPF/CNPJ  
Responsável Legal ou Procurador  
Endereço  
Município/UF  
E-mail  
Telefone  

.

Projeto de irrigação
ART nº  
Empreendimento  
Forma de captação  
Corpo d'água  
Vazão do projeto (L/s)  
Período de captação (horas/ano e quais meses)  
Área irrigada  
Cultivos  
Coordenadas da captação  
Número da DURH no sistema Web Outorga/SEMAD  

Município e data.

Assinatura do Responsável Técnico

Assinatura do Empreendedor ou Responsável Legal

Obs.: A presente declaração deverá ser apresentada no requerimento de outorga pertinente, assinada e devidamente autenticada.