Instrução Normativa SURE Nº 2 DE 31/01/2023


 Publicado no DOE - AL em 8 fev 2023


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT Quantificação 16148562, exarado no processo SEI nº 01500.0000044437/2022; assim como os Despacho SEFAZ GT Quantificação 16067398, exarado no processo SEI nº 01500.0000043515/2022; Despacho GT Quantificação 15867247, exarado no processo SEI nº 01500.0000040925/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 11/2023 publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 9 de Janeiro de 2023; Edital SURE Nº 10/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 10 de Janeiro de 2023; Edital SURE Nº 14/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 12 de Janeiro de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

I - AGUÁ MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
ÁGUAS CLARAS 200. ML 619205358757 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,84
ÁGUAS CLARAS 300. ML 619205358764 COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,84

6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 500 ML A 600 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
EISENBAHN PILSEN UNFILTERED 600ML 7898367984445 GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL R$ 8,40
Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF

9 - CERVEJA EM LATA DE 300 ML A 399 ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
AMSTEL SLEEK 350ML 7896045506934 LATA R$ 3,36
EISENBAHN IPA 350ML 7898367984056 LATA R$ 4,46
HEINEKEN SLEEK 350ML 7896045506873 LATA R$ 4,89
HEINEKEN 0,0% SLEEK 350ML 7896045506910 LATA R$ 3,96

6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
COCA-COLA 200ML 78908901 GARRAFA PLÁSTICO
DESCARTÁVEL
R$ 2,09
CC SEM ACUCAR 200ML 78933873 GARRAFA PLÁSTICO
DESCARTÁVEL
R$ 1,97
FANTA LARANJA 200ML 78936478 GARRAFA PLÁSTICO
DESCARTÁVEL
R$ 1,35
FANTA UVA 200ML 78938571 GARRAFA PLÁSTICO
DESCARTÁVEL
R$ 1,33
KUATE 200ML 78938564 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,36
SPRITE 200ML 78939745 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,34

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de Janeiro de 2023.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL