Decreto Nº 19 DE 10/02/2023


 Publicado no DOE - SC em 10 fev 2023


Introduz a Alteração 4.622 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo SCC 0405/2023,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.622 - O art. 106-E do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106-E. .....

.....

§ 6º Aplica-se o disposto neste artigo ao estabelecimento situado em município cujo estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio da Portaria nº 3.485, de 6 de dezembro de 2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que comprovadamente tenha sido atingido pelo desastre meteorológico nela mencionado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de dezembro de 2022.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert