Resolução CNAS Nº 94 DE 13/02/2023


 Publicado no DOU em 14 fev 2023


Exclui os incisos CXXIX, CXLIV, CXLVII do artigo 2º da Resolução CNAS/MC nº 81, de 11 de outubro de 2022.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Resolve:

Art. 1º Os incisos abaixo listados ficam excluídos da Resolução CNAS/MC nº 81 de 11 de outubro de 2022, por não terem perdido a sua eficácia:

I - inciso CXXIX - Resolução nº 08, de 18 de abril de 2013;

II - inciso CXLIV - Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014; e

III - inciso CXLVII - Resolução nº 18, de 05 de junho de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARGARETH ALVES DALLARUVERA

Presidente do Conselho