Solução de Consulta COSIT Nº 34 DE 03/02/2023


 Publicado no DOU em 22 fev 2023


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME SUBSTITUTIVO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR. MÃO DE OBRA ESPECÍFICA.


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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME SUBSTITUTIVO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR. MÃO DE OBRA ESPECÍFICA.

As atividades vinculadas ao enquadramento no CNAE previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , possibilitam a substituição das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 , incidentes sobre a totalidade da folha de pagamento, o que inclui a mão de obra específica empregada em obra de construção civil particular, isto é, para uso próprio e realizada mediante a contratação direta da mão de obra específica para a sua execução.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , art. 7º, art. 8º, caput, inciso IX, e art. 9º, §§ 1º, 9º e 10.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral