Portaria SUTRI Nº 1251 DE 17/02/2023


 Publicado no DOE - MG em 18 fev 2023


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:

"

123 Bula Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda 004.432527.0060 Contagem

".

Art. 2º Ficam revogados os itens 101 e 113 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação