Publicado no DOE - MA em 17 fev 2023
Dispõe acerca da prioridade de ambulância no Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos na modalidade ferry boat.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual nº 10.225, de 15 de Abril de 2015:
Considerando a Lei nº 9.985 de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Veículos e Cargas do Estado do Maranhão - SPTAI, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei nº 10.225 de 15 de abril de 2015.
Considerando os ditames constantes no Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos, através da Resolução nº 001/2015, de 13 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 15 de abril de 2015.
Considerando que cabe à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB a gestão do Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos do Estado do Maranhão, conforme previsto na resolução nº 001, 13 de abril de 2015, cabendo-lhe, portanto, prestar esclarecimentos sobre tais serviços;
Considerando os números e estudos de melhoria ao transporte Público aquaviário deste Estado, assim como as análises aperfeiçoadas a respeito das atuais prioridades deste Sistema;
Resolve:
Art. 1º Fica determinada a limitação de 2 (duas) vagas prioritárias para Ambulâncias por cada embarque no Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos na modalidade ferry boat.
Parágrafo único. Exclui-se a determinante de limitação do Art. 1º, nos casos em que as Ambulâncias estejam transportando pacientes em estado grave, comprovado no ato do embarque, aplicando-se nesta, o embarque imediato.
Art. 2º Esta portaria suspende disposições em contrário constantes em portarias anteriores e entra em vigor a partir da data de assinatura, comprovada a publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO
Presidente Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB